quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Caso das notas frias não está esgotado, diz procurador



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O procurador de Justiça Aguinaldo Fenelon acaba de enviar nota à imprensa, sobre o caso das notas frias, envolvendo o prefeiturável Daniel Coelho (PSDB). Para o procurador, a devolução do dinheiro não esgota o caso. Segue a íntegra.
Diante do noticiário publicado na Imprensa pernambucana nesta quinta-feira (13) envolvendo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o ex-vereador Daniel Coelho, é preciso que se façam os seguintes esclarecimentos à opinião pública:
1)- O Ministério Público de Pernambuco reafirma seu compromisso em defesa da sociedade e do patrimônio público;
2)- Diante das informações trazidas pelo Tribunal de Contas do estado nos processos relacionados às notas frias, em 2008, o Ministério Público de Pernambuco não tinha outra alternativa a não ser oferecer denúncias contra os envolvidos no caso.
3)- A alegada devolução do dinheiro público pelo então vereador Daniel Coelho não esgotou o assunto na esfera criminal;
4)- Naquela ocasião, o Ministério Público de Pernambuco não denunciou apenas o então vereador Daniel Coelho e sim todos os outros vereadores acusados de usar notas frias para justificar suas despesas na Câmara Municipal;
5)- O embargo de declaração com efeito infringente impetrado pelo Ministério Público de Pernambuco, dentro do prazo de 48 horas, de acordo com a legislação vigente, contra decisão da Câmara Criminal do próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), somente ocorreu na data de hoje (13) porque o acórdão só foi publicado na última terça-feira (11).
6)- O recurso do Ministério Público de Pernambuco se fez imperativo porque no seu acórdão, o Tribunal de Justiça argumenta não reconhecer a legitimidade do subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Jurídicos para subscrever a denúncia, por entender que esta é uma prerrogativa exclusiva do procurador-geral de Justiça;
7)- Com essa medida, o  procurador-geral de Justiça busca assegurar o cumprimento do artigo 11 de sua Lei Orgânica, que dá ao chefe do Ministério Público o direito de delegar atribuições jurídicas do procurador-geral de Justiça aos seu subprocurador-geral em Assuntos Jurídicos.
Aguinaldo Fenelon de Barros

Procurador-geral de Justiça

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