quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

O “Princípio da Insignificância”


Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) estão sempre prontos para julgar as maiores autoridades do país – como o presidente da República -, extraditar estrangeiros e garantir um único entendimento para questões que envolvem a Constituição Federal.

Apesar de tanto problema para resolver, eles ainda precisam encontrar tempo para julgar causas pequenas que poderiam ter sido resolvidas por outras instâncias da Justiça brasileira. Eles julgaram, por exemplo, o roubo de um celular de R$ 150, o furto de uma garrafa de vinho, avaliada em R$ 20, e o furto de uma roda de carro que custava R$ 160.

Esses julgamentos acabam retardando causas que realmente merecem a atenção dos ministros, como o caso do mensalão – pagamento de propina a políticos da base aliada em 2005. Nos últimos dois anos, o STF julgou 70 ações consideradas insignificantes. O “Princípio da Insignificância” é o nome dado pelos magistrados ao dispositivo usado por eles para absolver o réu e encerrar uma ação que chegou até eles.

O STF precisou intervir para colocar um ponto final em um processo que quase condenou um homem a cinco anos e quatro meses de prisão por ter furtado uma lâmina de serra usada e 30 metros de fio de cobre avaliados em R$ 15,50.

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