
Apesar de nos outdoors não existirem pedidos explícitos de votos, o procurador regional eleitoral em exercícico, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, entende que as peças servem para a promoção da imagem do político. "E se caracterizam como propaganda antecipada e indevida", frisou. Caso venham a descumprir o acordo, explicou ele, a procuradoria pode ingressar com uma açãono Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A condenação resulta em multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil, tanto para os políticos quanto para as empresas. Um agravante é qie esse tipo de mídia está proibida para fins eleitorias desde as eleições de 2006, quando ocorreram os pleitos para escolha de deputados, senadores, governadores e presidente da República.
"No primeiro momento, entendemos que não se tratava de propaganda eleitoral. Ali, nos outdoors, não há qualquer referência a candidaturas. Mas o Ministério Público compreendeu assim e vamos respeitar a determinação", afirmou Ricardo Costa, diretor da Stampa e coordenador da Central de Outdoors. O próprio Costa teve a imagem divulgada em outdoors. Em alguns, sozinho. E, em outros, ao lado de Arlindo Soares (PTB), candidato derrotado à Prefeitura de Olinda em 2008. O diretor da Stampa já tentou uma vaga na Assembleia Legislativa e pode se candidatar novamente neste ano. A pedido dos clientes, contou, a sua empresa espalhou peças publicitárias de políticos na Região Metropolitana e no interior do estado.
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