Projeto que altera normas segue agora para a sanção do governador Eduardo Campos
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (7), projeto de lei que institui novas regras para a realização de concursos públicos no âmbito dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado de Pernambuco. Caso seja sancionado pelo governador Eduardo Campos (PSB), a realização de concurso para seleção de pessoal vai exigir, a partir de agora, que existam vagas a preencher, o número de vagas deverá constar do edital de convocação e ficará obrigatória a investidura no emprego público. O projeto aprovado acaba, assim, com a realização de concurso público unicamente para a formação de um cadastro ou banco de reserva.
De autoria do deputado Ricardo Costa (PTC), o projeto (nº 73/2011) institui diversas outras exigências para os concursos públicos no Estado, como a publicação do edital que normatiza a seleção, no Diário Oficial, com uma antecedência de 180 dias da realização da primeira prova (a redução do prazo só será permitida em caráter excepcional e se comprovado o interesse público) e a vedação a qualquer alteração nos termos do edital nos 45 dias que antecedem a realização da mesma primeira prova.
“Para mudar o edital, terá de mudar também a data da primeira prova, adiando-a pelo mesmo número de dias. Antes, havia concurso que mudava termos a oito dias da prova, prejudicando a milhares de concorrentes”, justificou o deputado a necessidade de disciplinar os concursos.
Ricardo Costa revelou que acredita na sanção do governador Eduardo Campos, até por ter solicitado e recebido dados e orientação jurídica da Procuradoria do Estado na elaboração do texto do projeto. “Então, não há risco de veto”, deduziu. Pelo projeto aprovado, fica proibida, ainda, a contratação de servidor temporário para cargo ou emprego público durante o respectivo prazo de validade do concurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário