segunda-feira, 16 de julho de 2012

MP diz que verba auxílio-paletó dos deputados é inconstitucional



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 O Ministério Público de Pernambuco remeteu ao Tribunal de Justiça parecer favorável à Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco (OAB-PE) contra a Resolução nº 905, de 22.12.2008, da Assembleia Legislativa, que alterou o Regimento Interno da Casa e implantou o pagamento do subsídio mais conhecido como “auxílio-paletó”.
O parecer confirma que esse tipo de verba , assim como justificou a OAB-PE na sua Adin, tem natureza remuneratória e, portanto, é inconstitucional. No seu parecer, a subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Lais Teixeira, afirma que “A ajuda de custo fixada pela ALEPE não corresponde às hipóteses excepcionadas pelo parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal, nem tampouco possui caráter indenizatório.
Prova disso é que os valores são pagos de forma indiscriminada, ou seja, no começo e fim de cada sessão legislativa”. Ela se refere aos direitos e benefícios que devem ser pagos a todos os trabalhadores brasileiros de acordo com a Constituição.
“Como bem assegurado pela OAB-PE, o entendimento de que a ajuda de custo deva ser considerada verba remuneratória e, portanto, inviabilizada pelas Constituições já está sendo discutido e amplamente reconhecido em vários Estados brasileiros”.

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