Publicação: 10/07/2012 16:43 Atualização: 10/07/2012 17:12
A Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) anunciou na tarde desta terça-feira a suspensão
de 268 planos de saúde, de 37 operadoras, que atendem a cerca de 3,5
milhões de beneficiários. Essas empresas serão proibidas de incluir
novos clientes em planos que foram avaliados como insatisfatórios por
duas vezes consecutivas em relação ao cumprimento dos prazos de
atendimento estabelecidos por uma norma da agência, a de número 259.
A comercialização fica suspensa a partir da sexta-feira, dia 13 de julho, e só poderá retornar após a próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro. E isso apenas se a operadora mostrar melhora na atenção aos prazos de atendimento.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que é a primeira vez que uma norma estabelece prazos para atendimento ao beneficiário e que os clientes dos planos suspensos não serão prejudicados. Segundo Padilha, muito pelo contrário, pois “a ideia é protegê-los e garantir que as empresas cumpram o que foi contratado” antes de incluir novos consumidores no plano.
“A medida, além de ser pedagógica para a operadora, é uma proteção às pessoas que têm esses planos hoje, garantindo a melhora do atendimento”, disse o ministro Padilha.
O diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, ressaltou que a suspensão não interfere na aplicação de multas por não atendimento dentro do prazo. Ou seja, as empresas ainda podem receber multas, que variam entre R$ 80 mil a R$ 100 mil.
O descumprimento da suspensão implica multa de R$ 250 mil por cada tipo de plano comercializado indevidamente pela operadora. As empresas que continuarem com avaliações consideradas insuficientes pela ANS poderão ainda sofrer medidas administrativas que podem culminar na alienação compulsória de carteira (perda forçada dos clientes para concorrentes) e até na liquidação da operadora.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na tarde desta terça-feira a suspensão de 268 planos de saúde, de 37 operadoras, que atendem a cerca de 3,5 milhões de beneficiários. Essas empresas serão proibidas de incluir novos clientes em planos que foram avaliados como insatisfatórios por duas vezes consecutivas em relação ao cumprimento dos prazos de atendimento estabelecidos por uma norma da agência, a de número 259.
A comercialização fica suspensa a partir da sexta-feira, dia 13 de julho, e só poderá retornar após a próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro. E isso apenas se a operadora mostrar melhora na atenção aos prazos de atendimento.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que é a primeira vez que uma norma estabelece prazos para atendimento ao beneficiário e que os clientes dos planos suspensos não serão prejudicados. Segundo Padilha, muito pelo contrário, pois “a ideia é protegê-los e garantir que as empresas cumpram o que foi contratado” antes de incluir novos consumidores no plano.
“A medida, além de ser pedagógica para a operadora, é uma proteção às pessoas que têm esses planos hoje, garantindo a melhora do atendimento”, disse o ministro Padilha.
O diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, ressaltou que a suspensão não interfere na aplicação de multas por não atendimento dentro do prazo. Ou seja, as empresas ainda podem receber multas, que variam entre R$ 80 mil a R$ 100 mil.
O descumprimento da suspensão implica multa de R$ 250 mil por cada tipo de plano comercializado indevidamente pela operadora. As empresas que continuarem com avaliações consideradas insuficientes pela ANS poderão ainda sofrer medidas administrativas que podem culminar na alienação compulsória de carteira (perda forçada dos clientes para concorrentes) e até na liquidação da operadora.
Veja abaixo os prazos máximos de atendimento (em dias úteis) para cada serviço médico:
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia — sete dias
Consulta nas demais especialidades — 14 dias
Consulta/sessão com fonoaudiólogo — dez dias
Consulta/sessão com nutricionista — dez dias
Consulta/sessão com psicólogo — dez dias
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional — dez dias
Consulta/sessão com fisioterapeuta — dez dias
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista — sete dias
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial — três dias
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial — dez dias
Procedimentos de alta complexidade (PAC) — 21 dias
Atendimento em regimento hospital-dia — dez dias
Atendimento em regime de internação eletiva — 21 dias
Urgência e emergência — imediato
A comercialização fica suspensa a partir da sexta-feira, dia 13 de julho, e só poderá retornar após a próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro. E isso apenas se a operadora mostrar melhora na atenção aos prazos de atendimento.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que é a primeira vez que uma norma estabelece prazos para atendimento ao beneficiário e que os clientes dos planos suspensos não serão prejudicados. Segundo Padilha, muito pelo contrário, pois “a ideia é protegê-los e garantir que as empresas cumpram o que foi contratado” antes de incluir novos consumidores no plano.
“A medida, além de ser pedagógica para a operadora, é uma proteção às pessoas que têm esses planos hoje, garantindo a melhora do atendimento”, disse o ministro Padilha.
O diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, ressaltou que a suspensão não interfere na aplicação de multas por não atendimento dentro do prazo. Ou seja, as empresas ainda podem receber multas, que variam entre R$ 80 mil a R$ 100 mil.
O descumprimento da suspensão implica multa de R$ 250 mil por cada tipo de plano comercializado indevidamente pela operadora. As empresas que continuarem com avaliações consideradas insuficientes pela ANS poderão ainda sofrer medidas administrativas que podem culminar na alienação compulsória de carteira (perda forçada dos clientes para concorrentes) e até na liquidação da operadora.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na tarde desta terça-feira a suspensão de 268 planos de saúde, de 37 operadoras, que atendem a cerca de 3,5 milhões de beneficiários. Essas empresas serão proibidas de incluir novos clientes em planos que foram avaliados como insatisfatórios por duas vezes consecutivas em relação ao cumprimento dos prazos de atendimento estabelecidos por uma norma da agência, a de número 259.
A comercialização fica suspensa a partir da sexta-feira, dia 13 de julho, e só poderá retornar após a próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro. E isso apenas se a operadora mostrar melhora na atenção aos prazos de atendimento.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que é a primeira vez que uma norma estabelece prazos para atendimento ao beneficiário e que os clientes dos planos suspensos não serão prejudicados. Segundo Padilha, muito pelo contrário, pois “a ideia é protegê-los e garantir que as empresas cumpram o que foi contratado” antes de incluir novos consumidores no plano.
“A medida, além de ser pedagógica para a operadora, é uma proteção às pessoas que têm esses planos hoje, garantindo a melhora do atendimento”, disse o ministro Padilha.
O diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, ressaltou que a suspensão não interfere na aplicação de multas por não atendimento dentro do prazo. Ou seja, as empresas ainda podem receber multas, que variam entre R$ 80 mil a R$ 100 mil.
O descumprimento da suspensão implica multa de R$ 250 mil por cada tipo de plano comercializado indevidamente pela operadora. As empresas que continuarem com avaliações consideradas insuficientes pela ANS poderão ainda sofrer medidas administrativas que podem culminar na alienação compulsória de carteira (perda forçada dos clientes para concorrentes) e até na liquidação da operadora.
Veja abaixo os prazos máximos de atendimento (em dias úteis) para cada serviço médico:
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia — sete dias
Consulta nas demais especialidades — 14 dias
Consulta/sessão com fonoaudiólogo — dez dias
Consulta/sessão com nutricionista — dez dias
Consulta/sessão com psicólogo — dez dias
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional — dez dias
Consulta/sessão com fisioterapeuta — dez dias
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista — sete dias
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial — três dias
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial — dez dias
Procedimentos de alta complexidade (PAC) — 21 dias
Atendimento em regimento hospital-dia — dez dias
Atendimento em regime de internação eletiva — 21 dias
Urgência e emergência — imediato
fonteoglobo
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