quarta-feira, 23 de maio de 2012

STF deve parar por mais de seis semanas para julgar o mensalão



O ple­nário do Su­premo Tri­bunal Fe­deral (STF) deve parar por mais de seis se­manas para se de­dicar ex­clu­si­va­mente ao pro­cesso do men­salão. O cro­no­grama do jul­ga­mento co­meçou a ser cos­tu­rado na sessão ad­mi­nis­tra­tiva desta terça-feira (22), se­gundo pro­posta do re­lator Jo­a­quim Bar­bosa.
Em­bora a data do jul­ga­mento não es­teja de­fi­nida, Bar­bosa su­geriu que o pro­cesso vá a ple­nário em três dias da se­mana, na se­gunda-feira, na quarta-feira e na quinta-feira, sempre à tarde. Essa so­lução le­varia o ple­nário do Su­premo a se de­dicar in­te­gral­mente ao men­salão por pelo menos seis se­manas, já que os mi­nis­tros se reúnem apenas nas tardes de quarta e quinta-feira.
A pro­posta de Bar­bosa não en­frentou re­sis­tência dos de­mais mi­nis­tros. No en­tanto, o cro­no­grama não é de­fi­ni­tivo porque a reu­nião foi in­ter­rom­pida para que os in­te­grantes do Tri­bunal Su­pe­rior Elei­toral (TSE) se di­ri­gissem à sessão desta noite. Uma nova sessão ad­mi­nis­tra­tiva deve ocorrer na pró­xima se­mana para de­cidir os pontos que fi­caram em aberto.
STF deve parar para julgar Mensalão
A pro­posta de Bar­bosa ga­nhou força entre os co­legas pouco antes da sessão ad­mi­nis­tra­tiva, quando o pre­si­dente do STF, Carlos Ayres Britto, já tinha três cro­no­gramas si­mu­lados, todos com início do jul­ga­mento pre­visto para 4 de junho. O pre­si­dente es­cla­receu que essa data é fic­tícia porque o pro­cesso só pode ser li­be­rado para jul­ga­mento pelo re­visor, mi­nistro Ri­cardo Lewan­dowski. “O re­visor tem que ser res­pei­tado na sua au­to­nomia de von­tade”, disse.
As ini­ci­a­tivas do pre­si­dente foram dei­xadas de lado porque os mi­nis­tros en­ten­deram que as li­mi­ta­ções de saúde do re­lator de­ve­riam ser le­vadas em conta – Bar­bosa tem um grave pro­blema na co­luna e não pode ficar sen­tado por muitas horas. Apesar de Bar­bosa ter es­co­lhido apenas o pe­ríodo da tarde, Britto disse vá­rias vezes que as ses­sões podem se es­tender du­rante a noite, caso ne­ces­sário.
As terças-feiras foram pou­padas porque esse é o dia em que os mi­nis­tros se reúnem nas turmas e também porque há ses­sões no Tri­bunal Su­pe­rior Elei­toral (TSE), que se­gundo ob­servou a pre­si­dente Cármen Lúcia, não pode parar no pe­ríodo elei­toral. As sextas-feiras fi­ca­riam li­vres para os mi­nis­tros se de­di­carem in­di­vi­du­al­mente a ou­tros pro­cessos.
Nos cro­no­gramas de Britto, a pro­posta mais res­tri­tiva previa jul­ga­mento de se­gunda a sexta-feira, com con­clusão em três se­manas. A pro­posta mais fle­xível era se­me­lhante à de Bar­bosa, com a di­fe­rença que na pri­meira se­mana o jul­ga­mento teria cinco dias. Os ad­vo­gados de de­fesa também en­ca­mi­nharam pro­posta de cro­no­grama com jul­ga­mentos em dois dias da se­mana.
Apesar da de­di­cação ex­clu­siva ao men­salão, o STF po­derá in­ter­romper o jul­ga­mento para apre­ciar casos ur­gentes, como um ha­beas corpus (pe­dido de li­ber­dade).
DM

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