A ABI classificou como inconstitucional a decisão do Desembargador
Antônio de Pádua, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de proibir que
o site jornalístico Novojornal publique informações sobre a denúncia de
que o também Desembargador José do Carmo Veiga exerce fora da
magistratura atividade vedada pela Lei Orgânica da Magistratura.
“A decisão atropelou a Constituição”, disse o Presidente da ABI,
Maurício Azêdo, lembrando que a Constituição de 5 de outubro de 1989
contém, em seu artigo 220, disposição clara e incisiva de proibição de
qualquer tipo de censura ― política, ideológica ou artística.
Em mensagem de solidariedade enviada ao Diretor responsável pelo
Novojornal, Marco Aurélio Flores Carone, o Presidente da ABI diz que ao
impor censura prévia ao veículo o Desembargador Antônio de Pádua está
violando a Constituição e contra essa decisão o site deve ingressar com
recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:
― Se este coonestar a decisão, o recurso deverá ser encaminhado ao
Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Façam isto logo, para
derrubar de pronto essa manifestação de totalitarismo, aconselhou
Maurício Azêdo.
Marco Aurélio Flores Carone contou à ABI que as dificuldades para o
exercício da atividade jornalística no Estado de Minas Gerais tornam-se
cada vez mais difíceis “com flagrantes violações constitucionais que,
em nosso entender poderão ferir a liberdade de imprensa no Brasil como
um todo”.
Disse o jornalista que o site www.novojornal.com tem
pautado a sua atividade profissional por um padrão inamovível de
compromisso com a ética, a transparência e a verdade, sem qualquer
vínculo com interesses pessoais ou grupais:
― Exercemos a nossa função jornalística observando apenas o
critério de não faltar às provas que evidenciam as verdades das notícias
que não são nossas, porém um patrimônio democrático do povo brasileiro,
disse Carone.
Entenda o caso
No último dia 31 de maio, o Novojornal recebeu a intimação da
decisão do Desembargador Antônio de Pádua, atendendo ao pedido do seu
colega Desembargador José do Carmo Veiga, determinando a retirada do
portal jornalístico das matérias “TJMG: A vida secreta do desembargador
José do Carmo Veiga” e “Desembargador mineiro é pego atuando em outras
atividades”.
Ambas as reportagens ― uma delas já tinha sido publicada no portal
Congresso em Foco ― relatam as atividades exercidas pelo Desembargador
José do Carmo Veiga, vedadas pela Lei Orgânica da Magistratura, que já
estão sendo analisadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão do Desembargador, além de determinar a retirada das duas
matérias, proíbe que o Novojornal publique novos fatos sobre o
reclamante e estabelece que o advento de novas publicações fique
condicionado à indicação das fontes. “É uma decisão que entra em
confronto direto com os preceitos da Constituição Brasileira, excluindo
igualmente qualquer comentário”, reclama Carone.
O Desembargador José do Carmo Veiga já havia recorrido e perdido em
Primeira Instância, tendo o juiz que julgou o mérito da questão
argumentado tratar-se de “censura prévia, algo vedado pela
Constituição”.
O caso da censura prévia imposta ao Novojornal foi encaminhado
também ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
― Recorremos também à OAB porque a instituição, a exemplo da
Associação Brasileira de Imprensa, está inscrita na História do Brasil
por suas lutas a favor da liberdade, inclusive com o martírio ao tempo
dos Anos de Chumbo da senhora Lida Monteiro, vitimada por uma
carta-bomba enviada por pessoas contrárias à redemocratização do País
com destacado papel do então Presidente Eduardo Seabra Fagundes, disse
Carone.
fonteNovojornal.
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