segunda-feira, 1 de outubro de 2012

A ETERNA VOCAÇÃO PARA O PROVISÓRIO




 por Everardo  Maciel

Soluções provisórias são traços indeléveis de nossa cultura política. Faltam recursos para saúde, imediatamente criamos uma contribuição provisória sobre a movimentação financeira.
Pouco importa se os recursos eram suficientes, mesmo porque não existiam metas a alcançar. Extinta a contribuição, continuamos sem saber qual o volume de recursos necessários para financiar adequadamente a saúde, nem se devíamos ter uma fonte permanente. Na dúvida, entretanto, faremos, certamente, algo provisório.
Chegamos ao requinte de proclamar a República em caráter provisório. O Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889, editado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório, tinha a seguinte ementa: “proclama provisoriamente (sic) e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas gerais pelas quais se devem reger os Estados Federados”.
Então tínhamos e, quem sabe temos, República e Federação provisórias.
A Constituição de 1988 já foi emendada 70 vezes, sem contar as seis emendas de revisão, o que certamente a habilita a um registro no Livro dos Recordes do Guinness.
Assim, a despeito do seu caráter eminentemente analítico, algumas vezes se assemelhando a um regulamento, a Constituição parece também ser provisória, tal a prodigalidade modificativa do legislador constitucional.
A vocação pela provisoriedade é que explica, também, a atual política fiscal, impressionantemente errática e casuística. Ainda que não tenhamos um projeto de nação, a política fiscal deve ter um mínimo de previsibilidade, sob pena de tornar impossível o planejamento dos investidores e, de algum modo, dos consumidores.
Quem comprou um automóvel no início deste ano, com o IPI cheio, tendo percebido o prejuízo que tomou com a redução do IPI logo em seguida, comprará um automóvel quando o IPI retornar à alíquota cheia?
fonte:blognoblat

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