Foto: reprodução da internet
O Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE) concedeu uma liminar à Companhia Brasileira de Distribuição, do
Grupo Pão de Açúcar, contestando a portaria n° 2948/2012 da Secretaria
de Defesa Social (SDS), que proibia da venda de bebida alcoólica das 6h
às 18h deste domingo (7), dia da eleição.
Com isso, está liberada a
venda nos estabelecimentos de todo o Estado. A decisão saiu nessa
sexta-feira (5), às 19h30. O relator do caso foi o desembargador José
Ivo de Paula Guimarães.
O desembargador entendeu que, como não
há determinações neste sentido no Código Eleitoral ou Penal, a portaria
não tem respaldo legal. "De fato, os dispositivos do Código Eleitoral
indicados na motivação da Portaria nº 2948, em tela, não proíbem a venda
de bebidas alcoólicas em dias de eleição", diz o texto.
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