sábado, 25 de fevereiro de 2012

Ex-réu do mensalão, Silvinho tem pena prorrogada pelo STF

Ex-secretário do PT fez acordo para se livrar de processo, mas não se apresentou à Justiça por três meses consecutivos

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e prorrogou por mais três meses o período para que o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira cumpra o acordo judicial que fez no processo do mensalão. A decisão, publicada no início do mês no Diário de Justiça, ocorreu depois de o petista não cumprir integralmente uma das duas exigências impostas pela Justiça para se livrar da acusação de formação de quadrilha.

Silvinho, como é conhecido, deixou de comparecer ao cartório da 2.ª Vara Federal Criminal da capital paulista nos meses de maio, junho e julho de 2010. Ele não apresentou justificativas para suas ausências. A ida à Justiça mensalmente ao longo de três anos ininterruptos, assim como a prestação de serviços durante 750 horas, eram as exigências para que o processo contra Silvinho fosse extinto.

Previsto pela legislação, o acordo - chamado de suspensão condicional do processo - foi firmado quatro anos atrás entre Silvinho e o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza. Esse acordo é permitido nos casos de crimes cujas penas mínimas não são superiores a 1 ano de prisão. É o caso do crime de quadrilha pelo qual Silvinho é acusado. Em 2007, o STF não aceitou a denúncia contra o ex-secretário por corrupção e peculato.

Em caso de qualquer descumprimento do acordo, o ex-dirigente do PT poderia em tese voltar a se tornar réu na ação. "Pela letra da lei, ele correria esse risco", disse um ministro do STF.

O advogado de Silvinho, Gustavo Badaró, afirmou que seu cliente não conseguiu entrar no prédio da Justiça nos três meses de 2010 para cumprir o acordo. Segundo ele, no período houve uma grande greve do Judiciário. Os grevistas, sustentou, estavam restringindo a entrada das pessoas. "Não foi um descumprimento do acordo, mas sim uma impossibilidade de cumpri-lo em razão da greve", afirmou.

A Justiça paulista informou ao ministro do STF que, embora estivesse em greve na ocasião, a vara onde o ex-dirigente deveria se apresentar "manteve um número mínimo de quatro funcionários para atendimento ao público em geral, inclusive para atendimento de eventual comparecimento de acusados".

fonte:AE

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