O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo no final do ano passado. Até o momento, dois ministros já votaram - Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Ambos julgaram ser constitucional a lei. Em seguida, votará a nova ministra do tribunal Rosa Weber e os demais ministros.
Mesmo que eventualmente a nova ministra vote contrariamente à lei, o placar ainda assim será favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento só não terminará hoje se houver um pedido de vista ou se não houver tempo suficiente para que todos votem. Nesse caso, a sessão deve continuar na quinta-feira.
A decisão do Supremo tira das eleições municipais deste ano políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que ainda caiba recurso dessa decisão. Estariam enquadrados os políticos que cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais.
Políticos que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por falta de decoro também estarão impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o parlamentar, prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por oito anos a contar do fim do mandato que exercia.
As três ações que são julgadas em conjunto - duas ações declaratórias de constitucionalidade e uma ação direta de inconstitucionalidade - levam o STF a se manifestar sobre todos os pontos polêmicos da lei. Com isso, o Supremo deve esgotar o assunto.
Em seu voto, o relator das ações, ministro Luiz Fux, julgou ser constitucional a lei. Entretanto, defendeu a redução do prazo de inelegibilidade definido na lei para políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados da Justiça.
A Ficha Limpa estabelece que o político condenado em segunda instância fica inelegível até oito anos depois do cumprimento da pena. Mas o prazo acaba sendo mais longo. Uma pessoa condenada em segunda instância, via de regra, recorre da decisão, o que adia o início do cumprimento da pena e, portanto, estende o prazo da inelegibilidade.
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