Decisão repete medida aplicada a candidatos a cargos públicos e afetará funcionários comissionados ou nomeados para cargos de chefia
"O Conselho Nacional de Justiça, portanto, nos limites de sua competência constitucional, ao aprovar esta proposta de resolução dará o exemplo para uma nova era da administração da coisa pública no Brasil, valorizando a impessoalidade, a probidade, a ética e a eficiência", argumentou o relator do caso, o conselheiro Bruno Dantas.
A resolução aprovada nesta terça-feira também vale para os funcionários cedidos à Justiça por empresas terceirizadas. Já os concursados estão livres das exigências.
Os tribunais terão 90 dias para exigir dos atuais funcionários afetados pela Lei da Ficha Limpa a comprovação de regularidade perante a Justiça. Nos casos em que houver incompatibilidade com a nova medida, os trabalhadores devem ser exonerados até 180 dias depois de constatada a irregularidade.
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