terça-feira, 18 de setembro de 2012

Saiba como é feita a conta do quociente eleitoral



O TSE divulgou texto com informações gerais e específicas sobre as eleições. Excelente para eleitores estreantes quanto para veteranos que precisam se atualizar.
Saiba, por exemplo, como é feita a estranha conta que possibilita ao “candidato B” tomar a vaga do “candidato A” nas câmaras municipais. Isso mesmo o primeiro tendo recebido menos voto que o segundo. Veja:
eleiçãoNo próximo dia 7, os eleitores de 5.568 cidades brasileiras escolherão os novos prefeitos e vereadores.
A contabilização dos votos para eleição desses dois cargos é feita de forma diferente.
Prefeitos, assim como os governadores e presidente da República são cargos majoritários.
Já vereadores, deputados federais e estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional.
Tanto para a eleição dos cargos majoritários quanto dos proporcionais somente são considerados os votos válidos.
Dessa forma, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos brancos e nulos.
Para ser eleito, o candidato a cargo majoritário tem de conseguir a maioria dos votos válidos.
Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos.
Neste caso, para ser eleito no primeiro turno, o concorrente tem de conseguir a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição.
Se no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite mínimo de votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois candidatos mais votados, quando será eleito quem tiver a maioria dos votos.
Em 2012, há possibilidade de ocorrer segundo turno em 83 cidades.
Já na eleição para cargos proporcionais não são eleitos necessariamente os candidatos que obtêm a maioria dos votos.
Para elegerem-se, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Quociente Eleitoral – Para participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral.
Trata-se do resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.
fonte:DPonline

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