segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Leis terão que ser padronizadas em Pernambuco

A partir do dia 28 deste mês, nenhum projeto de lei, decreto e ato dos três Poderes do Estado, e as próprias resoluções do Legislativo, será aceito e tramitará na Assembleia Estadual se não for apresentado dentro da nova redação


Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e o Ministério Público e Tribunal de Contas de Pernambuco têm mais quatro dias para se adaptar a uma legislação que define regras e um formato padrão para a elaboração, alteração e consolidação de leis em Pernambuco. A partir do dia 28 deste mês, nenhum projeto de lei, decreto e ato dos três Poderes do Estado, e as próprias resoluções do Legislativo, será aceito e tramitará na Assembleia Estadual se não for apresentado dentro da nova redação. Todos deverão estar adequados às novas normas.

Redigida por uma comissão de procuradores da Assembleia Legislativa que está atualizando a legislação do Estado, a Lei Complementar nº 171/2011 - que estabeleceu os critérios, padronizando os projetos de lei - foi sancionada pelo governador Eduardo Campos (PSB) no dia 29 de junho e publicada no Diário Oficial do dia seguinte, determinando a sua entrada em vigor no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação. O prazo se vence na próxima terça-feira (27), e já na quarta todos os projetos encaminhados à Assembleia deverão ser apresentados em conformidade com a nova normatização.

A lei supre uma carência de norma que existia na produção do Legislativo ou encaminhada ao Poder Legislador. A sanção da legislação foi divulgada pelo JC no dia 3 de julho. A partir de quarta-feira, deputados, Executivo, Judiciário, MPPE e TCE devem apresentar as propostas em uma única formatação. Acaba o cada um por si. "Tanto os parlamentares quanto os Poderes têm que encaminhar dentro das regras. Nossa preocupação é que estejam assimilando a lei", destacou a procuradora Juliene Viana, que coordenou a equipe que elaborou a legislação.

A lei acaba (veda), também, com a utilização da conhecida, tradicional e última das cláusulas dos projetos de lei: "Revogam-se as disposições em contrário". Agora, para revogar disposições existentes, o autor do projeto deve identificar os artigos ou a lei que deseja ver revogados.

A Lei Complementar nº 171 tem cinco capítulos (disposições preliminares, Da Elaboração das Leis, Da Alteração das Leis, Da Consolidação das Leis e as disposições finais) e cinco seções (disposições gerais, Da Estruturação das Leis, Da Articulação das Leis, Da Padronização das Leis e Da Redação das Leis). Em síntese, são regras para se elaborar leis. A Lei nº 171 cria um padrão de redação, dispondo sobre tamanho e tipo de letra, espaçonização, clareza, precisão, ordem lógica, uniformidade etc. A lei determina, ainda, que na primeira sessão legislativa de cada legislatura a mesa diretora da Assembleia promova a atualização da consolidação das leis do Estado.

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