sábado, 18 de junho de 2011

Cobrança de taxa de marinha pode ser ilegal

Segundo advogado, forma como a demarcação das terras foi feita e a teimosia da Secretaria do Patrimônio da União em não conceder novos foros (que na prática são menos onerosos em relação ao sistema de ocupação) são ações que vão contra a própria legislação reguladora do regime de enfiteuse (foro) da União

Foto: Renato Spencer/JC Imagem

Apontado como um tributo sem nenhum retorno prático para a população, a taxa de marinha pode estar sendo cobrada de forma ilegal em pelo menos cinco casos. O alerta foi feito pelo advogado e especialista no assunto, Ricardo Pragana. Segundo ele, a forma como a demarcação das terras foi feita e a teimosia da Secretaria do Patrimônio da União em não conceder novos foros (que na prática são menos onerosos em relação ao sistema de ocupação) são ações que vão contra a própria legislação reguladora do regime de enfiteuse (foro) da União. Novos registros de imóveis nas áreas demarcadas, aumentos de valores dos domínios úteis e a cobrança de laudêmio sobre taxa de ocupação seriam as outras ilegalidades.

Em primeiro lugar, Pragana questiona a base da cobrança. “A SPU faz demarcação de terras com base em linhas presumidas. É tecnicamente impossível saber qual era a linha de preamar média de 1831. Portanto, não há o batismo da certeza e a lei não trabalha com presunção”, comentou o advogado. Ele informa que as cobranças são baseadas no Decreto Lei 9.760/1946, que repetiu o ato ministerial de 1832 e este fazia referência à linha de 1831. “O legislador repetiu o comando, mas em 1946 já havia dificuldade de se achar essa linha (de preamar)”.

Além disso, a SPU estaria ignorando a sua própria obrigação de conceder foros de terras onde hoje ela cobra como sendo ocupação. O aforamento tem dois regimes, a ocupação e a enfiteuse (foro). Na enfiteuse, a propriedade do terreno é do foreiro (quem paga para a União) e na ocupação a pessoa tem apenas a posse da terra, mas não a propriedade. Por isso, o foro é mais barato (0,6% do valor do imóvel) do que o regime de ocupação (2% a 5% do valor). “Os decretos que regem a enfiteuse preveem vários casos em que o ocupante do terreno tem direito ao foro, mas a SPU não vem dando atenção.”

O superintendente do Patrimônio da União, Paulo Ferrari, foi procurado, mas disse que seria “inviável elaborar uma resposta bem preparada” durante a tarde de ontem.

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