segunda-feira, 13 de junho de 2011

Liminar suspende gratuidade nos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais

A gratuidade é consequência da polêmica lei municipal, de número 17.657/2010, que obriga a oferta gratuita de vagas para aqueles imóveis comerciais que precisam de licença municipal para funcionar

Uma liminar concedida na manhã desta segunda-feira (13), pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), julgou agravo de instrumento e, portanto, revoga temporariamente a decisão da Lei 17.657/2010, concedida pelo juiz Mozart Valadares, que exige a gratuidade de estacionamento para estabelecimentos comerciais do Recife.

Na prática, essa liminar suspende, apenas temporarimente, a decisão do juiz, e tem validade até o próximo julgamento de mérito, que ainda não tem data definida.

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