sábado, 18 de junho de 2011

Novos navios só podem atracar em Noronha após estudos

A liminar do juiz Joaquim Lustosa Filho ordena, ainda, que para conceder autorizações para a atividade turística, a agência deve elaborar Relatório e Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima)



 / Foto: Marcelo Loureiro/JC Imagem



A Justiça Federal determinou que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) deixe de licenciar cruzeiros de navios transatlânticos em Fernando de Noronha. A liminar do juiz Joaquim Lustosa Filho ordena, ainda, que para conceder autorizações para a atividade turística, a agência deve elaborar Relatório e Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima).

A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alega a ausência de critérios para o licenciamento. “É preciso definir, por exemplo, a frequência de desembarques e a quantidade de turistas que devem descer do navio”, diz a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail. Os cruzeiros, lembra, operam com até duas mil pessoas. “Esses visitantes não dormem na ilha, mas passam o dia utilizando os recursos naturais.”

A procuradora informa que foi constatado o descarte de resíduos sólidos pelos transatlânticos, o que pode estar afetando a fauna e flora marinhas. “Mas, como não há EIA-Rima, esses impactos não têm sido avaliados.”

Outro possível impacto das operações de cruzeiro, na avaliação do MPF, é sobre as tartarugas marinhas. A área do porto, onde os navios de grande porte atracam, é um dos locais de desova da tartaruga-verde, Chelonia mydas, espécie ameaçada de extinção.

O MPF expediu, em setembro do ano passado, uma recomendação à CPRH para que deixasse de emitir licenças ambientais ou autorizações às operadoras de cruzeiros. No entendimento da Procuradoria da República, o licenciamento deve ser feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Isso porque o arquipélago abriga duas unidades de conservação federais: um Parque Nacional Marinho, que ocupa 70% do seu território, e uma Área de Proteção Ambiental (APA).

Como a recomendação não foi cumprida, a procuradora da República deu entrada na Justiça Federal, em março deste ano, como uma Ação Civil Pública. A liminar concedida pelo juiz federal determina que a “CPRH se abstenha de emitir licença ambiental ou autorizações das atividades de navios transatlânticos de turismo em Fernando de Noronha sem a exigência de elaboração de EIA-Rima, para aferição dos limites e fixação das condicionantes ambientais, bem como sem a prévia participação e autorização do Ibama ou ICMBio.”

O presidente da CPRH, Helio Gurgel, não quis comentar a liminar. Por meio da assessoria de imprensa, disse que apenas se pronunciaria quando recebesse oficialmente a decisão da Justiça. No despacho, no entanto, o juiz determina a expedição de ofício para a CPRH no dia 16 de maio de 2011. A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (Semas), à qual a agência ambiental está vinculada, também não se posicionou sobre o assunto.

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