Glauco Salomão, da Comissão de Estudos Constitucionais, estranha mudança na Lei Orgânica em benefício do vice-prefeito
Ele também considerou discutível seu teor do ponto de visto jurídico. “Causa estranheza. De certa forma contraria a moralidade, pelo compromisso que o prefeito e vice assumiram perante o eleitorado”, avaliou.
Segundo Glauco Salomão, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional recentemente normas legais aprovadas em Pernambuco admitindo a vices acumular outras funções públicas com cumulação de salário. Para ele, seria um indicativo de que a manobra posta em prática em Jaboatão dos Guararapes não encontraria respaldo jurídico.
A polêmica reside no artigo 62 da Lei Orgânica, que expressamente proíbe o prefeito e o vice, sob pena de perda dos cargos, de exercerem cargo ou função remunerada na administração pública direta, indireta ou em entidades de economia mista. O objetivo é deixar prefeito e vice com dedicação exclusiva à gestão municipal.
Ainda na Lei Orgânica, no artigo 60, ela abre exceção para o vice assumir uma secretaria no município, que foi o caso de Edir Peres (PPS), vice de Elias Gomes no primeiro mandato, que respondia pela Controladoria-Geral do Município, órgão com status de primeiro escalão.
Os vereadores de Jaboatão estão aproveitando uma lacuna legal para buscar a modificação na Lei Orgânica. Isso por que uma mudança na legislação municipal deve vir em consonância com a Constituição Federal. E esta apenas refere-se a impedimentos com relação ao prefeito: não cita o vice. Essa discussão, porém, pode chegar à Justiça, que daria a palavra final sobre o projeto.
fonte:JC Online
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