quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Estado terá que indenizar família de preso morto em rebelião
A Justiça condenou o Governo do Estado a pagar R$ 100 mil à família de um detento assassinado durante rebelião no Presídio Aníbal Bruno, no dia 11 de janeiro de 2008. A decisão terminativa é assinada pelo desembargador substituto Humberto Vasconcelos Júnior, integrante da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que, através de reexame necessário da sentença, confirmou decisão do juiz José Viana Ulisses Filho, que havia determinado a indenização por danos morais.
O Estado alega que a morte foi causada por terceiros e que os agentes prisionais agiram no dever legal. “Se a morte foi causada por agentes estatais ou pelos próprios detentos, pouco importa para eximir a culpa do ente político. O que se verificou foi falta do dever de cuidado, fazendo surgir a responsabilidade civil do Estado pela culpa in vigilando”, afirmou Humberto Vasconcelos Júnior.
Sobre a alegação de que os agentes estatais que invadiram o presídio para conter a referida rebelião agiram no estrito cumprimento do dever legal, o relator registrou que não é motivo que se afaste o encargo civil. “Esse tipo de excludente de ilicitude pode beneficiar apenas e tão somente o agente que efetuou o disparo fatal, afastando a responsabilidade no campo penal, mas não nas demais esferas”, registrou.
O Estado ainda pode recorrer da decisão através de recurso de agravo no prazo de dez dias, a contar da data de publicação da decisão (23/01/2013).
Crédito: JC Online.
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