quarta-feira, 3 de março de 2010

Desembargador considerou pedido de suplente fora do prazo

Baseado na preliminar de decadência de prazo, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Ademar Rigueira rejeitou, em uma decisão monocrática, o processo de perda de mandato movido contra o deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB) por infidelidade partidária. O autor da ação, o segundo suplente do PMN, Severino Ramos (PMN), não respeitou o prazo-limite de 30 dias após a comunicação da desfiliação da legenda para ingressar com a reclamação.

Tanto Silvio Filho, quanto o seu pai, o deputado federal Silvio Costa (PTB), deixaram o PMN em meados de agosto do ano passado. Porém, o pedido do mandato só foi realizado apenas dois meses depois, cabendo apenas o agravo regimental. “É uma decisão positiva, porque saímos do partido por uma questão política. Fomos (ele e o pai) eleitos apoiando o Governo Eduardo Campos (PSB). Eu fui vice-líder deste governo e não poderíamos, não tínhamos condições de seguir no caminho escolhido pelo PMN de migrar para a oposição ao governador”, relembrou Silvio Costa Filho.

Além de ter ocupado a vice-liderança do Governo na Assembleia Legislativa, Silvio Filho comandou a Secretaria de Turismo do Estado nos anos de 2008 e 2009. Ele deixou a pasta, em outubro do ano passado, com o estouro do escândalo dos shows fantasmas e superfaturados no Interior. No episódio, o petebista entrou com pedido de investigação no Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e na Polícia Federal visando ao esclarecimentos destes fatos. Silvio Filho presidia o PMN recifense quando a direção nacional do partido decidiu mudar de lado e, no ano passado, dissolveu os diretórios estadual (então comandato por Silvio Costa) e municipal.

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