terça-feira, 16 de agosto de 2011

Dilma veta aumento real para aposentados na LDO de 2012

Trinta de dois artigos foram vetados, entre os quais um que impõe restrições às despesas financeiras e outro que fixa reserva para criação ou expansão das despesas obrigatórias

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira com 32 vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, aprovada pelo Congresso Nacional, informou o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A lei e os vetos estão publicados no Diário Oficial da União.

Segundo a Agência Brasil, um dos artigos vetados foi o que assegurava recursos para os reajustes reais (superiores à inflação) dos benefícios da Previdência Social. Os ganhos das aposentadorias e pensões acima da inflação em 2012 terão de ser negociados com as centrais sindicais e as entidades que representam os aposentados. Segundo o governo, é impossível garantir os recursos necessários se os percentuais dos reajustes das aposentadorias e pensões ainda não foram definidos.

Outro veto diz respeito ao teto de 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) para o déficit nominal (receitas menos as despesas), incluídos gastos com juros da dívida pública. O governo justifica que o teto “equivale à imposição de um limite para as despesas financeiras do governo, basicamente os juros que incorrem sobre a dívida pública, com efeito sobre a política monetária, haja vista que limitaria o campo de atuação desta para fins de cumprimento da meta de inflação”.

Também foi vetado o dispositivo que previa que a programação orçamentária e financeira de 2012 observaria, como redutor da meta primária, o montante da Lei Orçamentária do próximo ano. O governo argumenta que o redutor retiraria a discricionariedade do Executivo em não abater o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da meta de superávit primário durante a execução orçamentária e financeira, como ocorreu em 2011.

A reserva para criação ou expansão de despesas obrigatórias também recebeu veto. O ministério pontua que “na redação atual, restringe a discricionariedade do Poder Executivo em criar ou elevar determinadas despesas acima dos montantes previstos nessa reserva, sendo que não há restrição dessa ordem no Artigo 17 da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] que trata do assunto”.

Também foram vetados a reserva de 10% para restos a pagar do Orçamento e a inclusão de toda emissão de dívida do Tesouro na LDO de 2012.

A LDO tem como principal função estabelecer as diretrizes que orientam a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual. O projeto é feito pelo Executivo e encaminhado ao Congresso Nacional.

fonte:veja

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