sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Ex-diretor do Detran,Sérgio Buchmann, caluniador deYeda,recebe condenação de Tribunal,

Tribunal confirma condenação de caluniador de Yeda, o ex-diretor do Detran, Sérgio Buchmann

Saiu nesta quinta-feira a confirmação da condenação do ex-diretor Geral do Detran do RS, Sérgio Buchmann, na ação indenizatória por danos morais (calúnia e difamação) que lhe moveu a ex-governadora Yeda Crusius. Yeda já tinha vencido o primeiro round no juizo singular, o réu apelou e os tres desembargadores da 6a. Câmera Civel do Tribunal de Justiça confirmaram a sentença por 2 x 1.

. O advogado de Yeda foi o dr. Fábio Medina Osório. O voto decisivo foi do desembargador Túlio Martins.

. O ex-diretor Geral do Detran prestou um depoimento mentiroso à Polícia Federal, todo ele baseado em conversas inexistentes com o secretário Adjunto da Administração, Genilton Ribeiro. Ele foi levado às escondidas aos policiais pelo promotor Ricardo Harbstrich. O depoimento foi integralmente vazado para a midia, que imediatamente publicou o material.

. A repercussão pública das revelações mentirosas do diretor Sérgio Buchmann deram a senha e forneceram elemento estruturante para a rumorosa entrevista de seis procuradores do Ministério Público Federal, a interposição de temerária ação de improbidade administrativa e da CPI contra o governo Yeda. O depoimento não foi checado. A ação e os demais eventos foran acionados em cima de depoimentos falsos.

. Foi tudo construído em cima das mentiras contadas na Polícia Federal por Sérgio Buchmann. Ao aderir ao Eixo do Mal, o ex-diretor Geral do Detran incorreu em crime e foi agora condenado a pagar pelas calúnias. Ele terá que depositar R$ 50 mil na conta de Yeda Crusius . Instigado pelo MPF, pela Polícia Federal e pelo jornal Zero Hora, de quem era confidente e fonte exclusiva, o ex-presidente do Detran avançou o sinal, mas vai pagar sozinho a conta. - Na semana passada, em Santa Maria, a juiza federal Simone Barbisan mandou excluir o professor Carlos Crusius da ação por improbidade movida pelo MPF. A juiza absolveu Carlos Crusius liminarmente, porque a denúncia foi considerada imprestável (sem provas materiais e testemunhais - e até sem evidências de tipo algum).


CLIQUE AQUI para ler a sentença do juiz singular.

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