quinta-feira, 25 de agosto de 2011

TCE APLICA APENAS MULTA À LUCIANA AZEVEDO

Relator do Caso Fundarpe no TCE isenta Luciana Azevedo e pede só uma multa



Relator do Caso Fundarpe no TCE isenta Luciana Azevedo e pede só uma multa

O conselheiro João Campos, o relator do caso da Fundarpe no Tribunal de Contas do Estado (TCE) apresentou voto isentando Luciana Azevedo, ex-dirigente da instituição, de qualquer culpa nas irregularidades com shows fantasmas, no ano passado. Dois outros diretores podem ser inocentados.

Pela negligência, o relator arbitrou uma multa de R$ 13 mil, máxima aplicável, mas, aparentemente simbólica.

O conselheiro do TCE argumenta que ela liberou os recursos mediante fiscalização e solicitou o nome dos fiscais que atestaram os shows. Ou seja, Luciana Azevedo tomou a decisão baseada no que disseram alguns servidores da Fundarpe, que seram investiados.

O relatório técnico do TCE responsabiliza doze servidores da Fundação, 26 sócios de empresas, 16 firmas de eventos, além da ex-presidente do órgão Luciana Azevedo.

No voto, manda as produtoras devolverem dinheiro desviado, um total de R$ 3 milhões. Quando os procedimentos irregulares, segundo a auditoria técnica do TCE, envolvem um montante de R$ 51 milhões.

Os outros conselheiros encarregados de votar o caso Fudarpe, Carlos Porto e Teresa Duere, acompanharam a decisão de João Campos. Sugeriram apenas o encaminhamento do processo para a Corregedoria Geral do Estado, para que novas práticas irregulares não se repitam.

informações do repórter Helder Lopes, direto do TCE

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