Em ação do Ministério Público do Distrito Federal protocolada no TJDFT em 23 de maio de 2005, os citados são acusados de ter desviado R$ 3 milhões dos cofres públicos. Pelos supostos crimes, o magistrado aplicou multa administrativa de duas vezes o valor do dano: R$ 6,2 milhões. A decisão cita indícios de “subcontratação” e “sobrepreço” nos contratos firmados pela gestão de Durval.
De acordo com o Ministério Público, após a assinatura do contrato entre as partes havia subcontratação de empresas para a prestação do serviço. As notas emitidas por estas empresas subcontratadas tinham valor 9% menor do que era efetivamente pago. Daí viria o prejuízo de mais de R$ 3 milhões ao erário. Beneficiado pelo instituto da delação premiada, Durval faz parte do serviço de proteção à testemunha e é mantido em local desconhecido pela Polícia Federal.
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